Enquadramento legal actual
Precedido de ante-projectos altamente polémicos, é publicado em 19 de Agosto de 1988 o Decreto- Lei nº 287/ 88 (
consultar documento), que se mantém em vigor. No seu preâmbulo, reconhece-se "a responsabilidade das instituições de ensino superior na formação de professores" e refere-se "a necessidade de constituição da escola como centro de formação e como comunidade educativa".
De acordo com estes princípios estruturantes, o referido decreto-lei, determina a duração, as componentes, a avaliação, e os intervenientes no processo de formação.
Duração da Formação
A profissionalização em serviço realiza-se durante 2 anos escolares, excepto para os professores que completem seis anos de bom e efectivo serviço, até 30 de Setembro do ano em que realizaram o 1º ano de formação, caso em que estão dispensados da realização do 2º ano de formação.
Componentes de Formação
1º ano : Componente Ciências da Educação (sessões presenciais na ESE/IPP Currículo da ESE/IPP)
| DISCIPLINAS |
Desenvolvimento curricular |
Psicologia da Educação |
Sociologia e Administração |
Didáctica Específica
|
| N° de Horas |
25 h |
25 h |
30 h |
30 h |
2º ano de Formação: Projecto de Formação e Acção Pedagógica (nas escolas básicas I secundárias)
Concepção e implementação de um projecto, implicando:
- Programação Planificação da Prática Lectiva - Realização da Prática Lectiva
- Orientação Educativa da Turma
- Inserção no Projecto Educativo da Escola
Pautas - Ano lectivo 2008-2009
1º Ano
- Desenvolvimento Curricular
- Didática Específica: Educação Tecnológica
- Didática Específica: Educação Visual e Tecnológica
- Didática Específica: Informática
- Didática Específica: Português e Estudos Sociais / História (2º Ciclo EB)
- Didática Específica: Técnicas Especiais
- Psicologia da Educação
- Sociologia da Educação e Administração Escolar
2º Ano
- Projecto de Formação e Acção Pedagógica
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