Mest. em Educação Especial: Multideficiência e Problemas de Cognição (Pós-Laboral)
Este Mestrado pretende desenvolver nos mestrandos um perfil profissional que cumpra os critérios éticos e científicos aceites pelas diversas comunidades científicas associadas à formação de profissionais no domínio da Educação Especial. Assim, tendo por base os valores universais dos direitos humanos e o ideário da escola inclusiva, este mestrado desenvolve nos formandos os conhecimentos e as competências necessárias à promoção de atividades que aumentem a participação dos indivíduos com multideficiência ou problemas de cognição nos vários contextos de vida. Numa perspetiva de desenvolvimento profissional, i.e., de aprendizagem ao longo da vida, este mestrado pretende desenvolver nos seus estudantes o pensamento crítico subjacente à contínua procura de respostas para lidar com as sucessivas mudanças nos indivíduos, nos diferentes contextos e, necessariamente, no conhecimento.
| 1º Ano | ||
|---|---|---|
| Unidade curricular | Período | ECTS |
| Fundamentos da Educação Especial e Inclusão | 1º Semestre | 4.0 |
| Problemas da Cognição e de Aprendizagem | 1º Semestre | 5.0 |
| Desenvolvimento Humano Típico e Atípico | 1º Semestre | 5.0 |
| Modelos e Práticas de Avaliação e Intervenção em Ed.especial | 1º Semestre | 11.0 |
| Restrições na Mobilidade e Deficiências Neuromusculoesqueléticas | 1º Semestre | 5.0 |
| Problemas de Linguagem e de Comunicação | 2º Semestre | 5.0 |
| Desenvolvimento e Implementação de Programas Educativos na Ed.especial | 2º Semestre | 10.0 |
| Investigação Educacional | 2º Semestre | 5.0 |
| Tecnologias Digitais e Sist. Alternativos e Aumentativos Comunicação | 2º Semestre | 6.0 |
| Diferenciação, Flexibilização e Adequação Curricular | 2º Semestre | 4.0 |
| 2º Ano | ||
| Unidade curricular | Período | ECTS |
| Questões Aprofundadas em Educação Especial | 1º Semestre | 10.0 |
| Projeto em Educação Especial | Anual | 50.0 |
- Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário:
- Todas as edições anteriores deste mestrado foram acreditadas como formação especializada em Educação Especial, domínio Cognitivo e Motor, para Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, de acordo com o decreto-lei n.º 95/97, de 23 de abril. Nesse âmbito, vai ao encontro dos critérios estabelecidos no artigo 2.º da portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, que define a habilitação profissional para acesso aos grupos de recrutamento da educação especial.
- O mestrado foi também reconhecido para efeitos de progressão na carreira docente, ao abrigo da Portaria n.º 322/2008, de 30 de abril.
- Outros Profissionais:
- O mestrado contribui para o desenvolvimento profissional de Psicólogos, Terapeutas da Fala, Terapeutas Ocupacionais, Fisioterapeutas, ou de outros técnicos que desenvolvam as suas funções em contexto escolar, especialmente com crianças e jovens com multideficiência e problemas da cognição.
Podem candidatar-se à admissão ao curso:
a) Titulares de Licenciatura e Mestrado para os seguintes níveis de ensino: Educação Pré-Escolar; 1º Ciclo do Ensino Básico; 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário.
b) Titulares de outras Licenciaturas e Mestrados: Psicólogos; Terapeutas Ocupacionais e Terapeutas da Fala - Fisioterapeutas.
c) Outra Licenciatura que seja considerada adequada pelo júri nomeado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação do Politécnico do Porto nos termos do art.7º do Edital.
d) Titulares de um académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, por um Estado aderente o este Processo, sem prejuízo das condições estabelecidas em a).
e) Titulares de um académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado, pelo júri nomeado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação do Politécnico do Porto nos termos do art.7º do Edital sem prejuízo das condições estabelecidas em a).
f) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo júri nomeado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação do Politécnico do Porto nos termos do art.7º do Edital, como atestando capacidade para a realização deste Ciclo de estudos.

