Mestrado em Supervisão em Educação - Plano 1
O Mestrado em Supervisão em Educação tem a duração de quatro semestres. Este ciclo de estudos constitui uma iniciativa de afirmação do valor incontornável da formação, designadamente da formação especializada pós-graduada, como fator de desenvolvimento pessoal e, consequentemente, profissional e institucional. Os objetivos gerais de formação são os seguintes: a) habilitar os estudantes para o exercício da supervisão pedagógica e institucional da escola e do jardim de infância; b) contribuir para o desenvolvimento de um quadro concetual e metodológico que sustente uma cultura de Supervisão na escola e no jardim de infância.
Matricialmente ancorado no conhecimento atual e no pensamento em Supervisão, o curso confere expressão à atividade supervisiva como um processo integrado e ecológico de apoio ao desenvolvimento da escola, entendida como um todo intersistémico. Metodologicamente favorece dinâmicas de formação e de desenvolvimento reflexivas e autonomizantes, em consonância com as exigências da atividade de Supervisão. Para a obtenção do grau de Mestre o estudante terá que realizar 10 unidades curriculares, que totalizam 120 ECTS. No âmbito de uma dessas unidades curriculares (UC), o estudante deverá desenvolver um Projeto em Supervisão com o total de 60 ECTS. Pretende-se que a UC, onde se concretiza o Projeto em Supervisão, constitua um espaço de formação e de investigação, que promova o desenvolvimento das competências: a) de indagação sistemática de teorias e práticas; b) de transformação de práticas e melhoria da qualidade dos processos de supervisão pedagógica e institucional; c) de auto e hétero formação, auto e heteroavaliação do desenvolvimento profissional e institucional. Articulando áreas de formação transversal e específica, o Mestrado desenvolve progressivamente competências nas dimensões supervisiva e investigativa. A conclusão do 1º ano do curso confere o direito a um diploma de especialização em Supervisão em Educação. A concessão do grau de Mestre está condicionada pela aprovação nas unidades curriculares que compõem o plano de estudos e pela aprovação no ato público de defesa do Projeto.
1º Ano | ||
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Unidade curricular | Período | ECTS |
Comunicação Multimédia na Supervisão | Semestral | 6.0 |
Didática e Áreas da Especialidade | Semestral | 6.0 |
Ética e Deontologia Profissional | Semestral | 6.0 |
Metodologias de Investigação em Educação | Semestral | 6.0 |
Organização e Gestão Escolar | Semestral | 9.0 |
Pedagogia da Infância | Semestral | 6.0 |
Seminário de Análise em Supervisão | Semestral | 9.0 |
Supervisão Organizacional | Semestral | 6.0 |
Supervisão Pedagógica | Semestral | 6.0 |
2º Ano | ||
Unidade curricular | Período | ECTS |
Projeto em Supervisão | Anual | 60.0 |
De acordo com o exposto no artigo n.º 17º do DL 115/2013 de 7 de agosto, podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre: a) titulares de grau de licenciado ou equivalente legal em educação pré-escolar e em diferentes níveis e áreas de especialidade do ensino básico; b) titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente ao processo; c) titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da ESE P.PORTO; d) detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da ESE P.Porto.