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Alteração de regime

1.  A opção pelo regime de inscrição, tempo integral ou tempo parcial, e efetuada pelo estudante, no ato de inscrição.

2. 0 estudante poderá mudar de regime nos 30 dias consecutivos contados da data prevista, no calendário escolar, para o início das atividades letivas ou da data de inscrição se realizada posteriormente.

3. Fora do prazo estabelecido no número anterior, só são possíveis as mudanças de regime de tempo parcial para tempo integral.

4. Os estudantes que pretendam solicitar alteração de regime, deverão apresentar pedido no Domus através do menu <Área Pessoal> <Requerimentos > disponível em www.domus.ese.ipp.pt

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