Mestrado em Educação Pré-escolar
Este ciclo de estudos visa assegurar a habilitação profissional para a docência na Educação Pré-Escolar e em Creche, considerando o perfil geral de desempenho profissional do educador de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário (Decreto-Lei n.º 240/2001) e o perfil específico de desempenho profissional do educador de infância (Decreto-Lei n.º 241/2001). O Mestrado pretende proporcionar a construção de conhecimentos científicos, técnicos e pedagógicos, numa perspetiva de desenvolvimento articulado da profissionalidade e da pessoalidade; potenciar o desenvolvimento de competências investigativas sobre a prática, pelo exercício da reflexão sobre, na e para a ação; promover a consciencialização dos papéis e funções que configuram a ação docente na Educação de Infância, considerando os diferentes contextos educativos e sociais em que se desenvolvem as práticas docentes (com destaque para as creches e jardins de infância), visando uma progressiva autonomia na ação profissional junto de crianças, famílias, na instituição educativa, na comunidade envolvente e na sociedade.
1º Ano | ||
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Unidade curricular | Período | ECTS |
Metodologias Específicas na Educação de Infância | 1º Semestre | 5.5 |
Currículo, Organização Escolar e Inclusão | 1º Semestre | 6.0 |
Expressões na Educação de Infância | 1º Semestre | 6.0 |
Expressões | 1º Semestre | 3.5 |
Conhecimento do Mundo | 1º Semestre | 3.0 |
Linguagem e Raciocínio Matemático | 1º Semestre | 3.0 |
Literacia Verbal | 1º Semestre | 3.0 |
Prática Educativa Supervisionada I | 2º Semestre | 15.0 |
Matemática na Educação de Infância | 2º Semestre | 5.0 |
Educação Linguística e Literária | 2º Semestre | 5.0 |
Metodologias Para o Conhecimento do Mundo | 2º Semestre | 5.0 |
2º Ano | ||
Unidade curricular | Período | ECTS |
Investigação em Educação | 1º Semestre | 4.0 |
Projeto de Expressões | 1º Semestre | 3.0 |
Prática Educativa Supervisionada II | 1º Semestre | 23.0 |
As condições gerais e específicas de ingresso ao Mestrado em Educação Pré-Escolar encontram-se fixadas no Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio (Artigos 17.º e 18.º, respetivamente).