O Mestrado em Ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico é um curso de formação pós-graduada profissionalizante, com a duração de três semestres, que habilita os estudantes para o exercício da profissão de professor de Inglês neste nível de ensino.
O programa de formação desenvolve-se a partir dos seguintes objetivos gerais:
a) Consolidar a formação dos estudantes, aprofundando e reforçando conhecimentos e competências desenvolvidos durante o 1.º ciclo de estudos.
b) Promover o desenvolvimento de uma atitude crítica, reflexiva e construtiva face à profissão docente, bem como às exigências do seu exercício e da atualização profissional ao longo da vida.
c) Potenciar o desenvolvimento de capacidades investigativas, entendidas como estratégia científica e profissional para compreender, analisar e transformar a prática educativa.
d) Desenvolver competências heurísticas e pedagógicas que sustentem a conceção, implementação e avaliação de práticas didáticas fundamentadas.
e) Proporcionar o conhecimento e o uso crítico de instrumentos teóricos e práticos que permitam aos futuros professores promover o desenvolvimento cognitivo, pessoal e social dos alunos, atendendo à diversidade linguística, cultural e educativa presente nas escolas.
Em coerência com estes objetivos, o curso articula diferentes componentes de formação, incluindo unidades curriculares de natureza teórico-prática e seminários, bem como uma forte componente de formação em contexto de prática profissional. Esta concretiza-se através de duas fases sequenciais de estágio: a Iniciação à Prática Profissional e à Investigação em Educação, que integra observação, interação com os contextos educativos e desenvolvimento de primeiras experiências de intervenção pedagógica, articuladas com a definição de um pré-projeto de investigação, e a Prática de Ensino Supervisionada, que corresponde a um período de estágio intensivo centrado na planificação, implementação e análise crítica da prática docente em contexto real de ensino.
Ao longo deste percurso, os estudantes desenvolvem processos sistemáticos de reflexão e investigação sobre a prática docente, materializados na elaboração de um Relatório Final de Estágio, bem como na construção de um Portefólio Reflexivo e Crítico, instrumentos que promovem a articulação entre conhecimento teórico, experiência pedagógica e desenvolvimento profissional.
Consultar relatórios em https://si.a3es.pt/sia3es/page?stage=ConsultaPublicaProcesso&processID=26702
| 1º Ano | ||
|---|---|---|
| Unidade curricular | Período | ECTS |
| Cidadania e Comunicação Intercultural | 1º Semestre | 4.0 |
| Didática de Línguas | 1º Semestre | 6.0 |
| Inglês-C2 | 1º Semestre | 4.0 |
| Linguagem, Cognição e Interfaces Linguísticos | 1º Semestre | 4.0 |
| Necessidades Adicionais de Suporte na Educação Inclusiva | 1º Semestre | 3.0 |
| Psicologia da Educação | 1º Semestre | 3.0 |
| Sociologia da Educação | 1º Semestre | 3.0 |
| Teoria da Educação | 1º Semestre | 3.0 |
| Culturas e Literatura Infantil em Língua Inglesa | 2º Semestre | 5.0 |
| Didática do Inglês no 1º Ciclo do Ensino Básico | 2º Semestre | 6.0 |
| Iniciação à Prática Profissional e à Investigação em Educação | 2º Semestre | 11.0 |
| Política Educativa e Administração Escolar | 2º Semestre | 3.0 |
| Recursos Didáticos para o Ensino do Inglês no 1º Ciclo do Ensino Básico | 2º Semestre | 5.0 |
| 2º Ano | ||
| Unidade curricular | Período | ECTS |
| Prática de Ensino Supervisionada | 1º Semestre | 30.0 |
Podem candidatar-se ao curso os candidatos que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos: - Ser titulares de uma habilitação académica superior, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na redação atual dada pelos Decretos-Leis n.º 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, n.º 115/2013, de 7 de agosto, n.º 23/2024, de 19 de março, e n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro. - Ter obtido, no âmbito dessa habilitação académica ou noutros ciclos de estudos do ensino superior, entre 60 e 80 créditos ECTS na área de Inglês. - Possuir domínio oral e escrito da língua portuguesa e conhecimentos adequados das regras essenciais da argumentação lógica e crítica. Podem ainda candidatar-se os candidatos que tenham pelo menos 75% dos créditos ECTS exigidos na área de Inglês. Nestes casos, a inscrição nas unidades curriculares das componentes de didáticas específicas e de iniciação à prática profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada, pode ocorrer, sempre que possível, em simultâneo com a obtenção dos créditos em falta.
