O Mestrado em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e de Matemáticas e Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico constitui uma proposta formativa que confere a habilitação profissional legalmente necessária ao exercício da docência ao nível do 1.º Ciclo do Ensino Básico e do 2.º Ciclo do Ensino Básico de Matemática e Ciências Naturais, de acordo com o Regime jurídico da habilitação profissional para a docência descrito no Decreto-Lei n.º 79/2014.
O programa de formação desenvolve-se a partir dos seguintes objetivos gerais:
- Proporcionar o domínio dos instrumentos teóricos e práticos que habilitem os futuros professores a promover o desenvolvimento pessoal e social dos estudantes, valorizando a individualidade e a diversidade;
- Potenciar capacidades investigativas como estratégia de desenvolvimento profissional, fomentando a reflexão, a inovação e a investigação aplicada, tendo em vista intervenções didáticas que valorizem os processos de ensino e de aprendizagem no 1.° CEB e no 2.° CEB, na área disciplinar de Matemática e Ciências Naturais;
- Promover o aprofundamento dos conhecimentos científicos, pedagógicos e didáticos que fundamentem um saber profissional necessário à concretização do ensino nos contextos educativos no 1.° CEB e das Ciências Naturais e da Matemática no 2.° CEB;
- Contribuir para a qualificação profissional especializada no domínio da literacia científica e do ensino da Matemática e das Ciências Naturais nos dois primeiros ciclos de escolaridade;
- Desenvolver um posicionamento crítico e uma atuação ética no desempenho profissional em diversos níveis de autonomia e responsabilidade em situações e contextos diversificados.
Durante o ciclo de estudos pretende-se proporcionar o domínio dos instrumentos teóricos e práticos que habilitem os futuros professores a promover o desenvolvimento pessoal e social dos alunos, valorizando a individualidade e a diversidade. São também potenciadas as capacidades investigativas como estratégia de desenvolvimento profissional, fomentando a reflexão, a inovação e a investigação aplicada tendo em vista intervenções didáticas que valorizem os processos de ensino e de aprendizagem. Pretende-se assim, não só contribuir para a qualificação profissional especializada no domínio da literacia científica e do ensino das Ciências Naturais e da Matemática, mas também desenvolver um posicionamento crítico e uma atuação ética no desempenho profissional em diversos níveis de autonomia e responsabilidade em situações e contextos diversificados.
Consultar relatórios em https://si.a3es.pt/sia3es/page?stage=ConsultaPublicaProcesso&processID=26680
| 1º Ano | ||
|---|---|---|
| Unidade curricular | Período | ECTS |
| Álgebra e Conexões Matemáticas | 1º Semestre | 6.0 |
| Ciências da Vida e do Ambiente | 1º Semestre | 5.0 |
| Conhecimento Linguístico para o Ensino do Português | 1º Semestre | 4.0 |
| Currículo, Organização Escolar e Inclusão | 1º Semestre | 6.0 |
| Desenvolvimento do Pensamento Geométrico | 1º Semestre | 5.0 |
| Estudo do Meio | 1º Semestre | 4.0 |
| Ciências Físicas | 2º Semestre | 4.0 |
| Didática da Matemática no 1.º Ciclo do Ensino Básico | 2º Semestre | 5.0 |
| Didática da Matemática no 2.º Ciclo do Ensino Básico | 2º Semestre | 5.5 |
| Didática das Ciências Naturais no 2.º Ciclo do Ensino Básico | 2º Semestre | 5.5 |
| Didática do Estudo do Meio | 2º Semestre | 5.0 |
| Didática do Português no 1.º Ciclo do Ensino Básico | 2º Semestre | 5.0 |
| 2º Ano | ||
| Unidade curricular | Período | ECTS |
| Investigação em Educação | 1º Semestre | 3.0 |
| Educação Física e Artística no 1.º Ciclo do Ensino Básico | Anual | 6.0 |
| Prática de Ensino Supervisionada | Anual | 51.0 |
1. As condições de ingresso no curso são: a) Licenciatura em Educação Básica (LEB) ou outra licenciatura que cumpra os requisitos de créditos mínimos fixados no art.º 18 do DL n.º 79 /2014, retextualizado no Decreto-Lei n.º 9-A/2025 (condição específica); b) o domínio oral e escrito da Língua Portuguesa (LP) e das regras essenciais da argumentação lógica e crítica (art.º 17º do Decreto-Lei n.° 79/2014, republicado no Decreto-Lei n.° 9-A/2025). 2. No cumprimento da condição geral de ingresso referida em 1. b), realizar-se-á uma prova com duas componentes: i) prova escrita de compreensão e produção de texto, para apreciação de domínio escrito da LP; ii) prova oral, que verificará o domínio oral da LP. 3. No caso de o candidato ser titular de uma licenciatura diferente da LEB, que atribua créditos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, estes terão de estar distribuídos pelas componentes de formação nos seguintes termos: i) Áreas de docência e área das didáticas específicas: mínimo de 90 créditos; ii) Área educacional geral: 10 a 20 créditos. Os créditos relativos às componentes de formação na área de docência distribuem-se nos seguintes termos: a) 20 a 30 créditos em Português; b) 20 a 30 créditos em Matemática; c) 20 a 40 créditos em Ciências Naturais e em História e Geografia de Portugal; d) 18 a 25 créditos em Educação Artística e em Educação Física. 4. Nos termos do artigo 18 do ponto 7 do Decreto-lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro, podem igualmente, candidatar-se, ao ingresso neste Mestrado, os indivíduos que tenham obtido 75% dos créditos dos requisitos mínimos de formação fixados para a respetiva especialidade no referido Decreto-Lei. 5. As condições específicas de ingresso estão contempladas no Edital do Concurso de Acesso ao Curso. 6. A seleção e seriação dos candidatos admitidos a concurso faz-se com base em grelha concebida por um Júri nomeado em Conselho Técnico Científico (CTC) e considera: currículo académico, experiência profissional e a atividade científica. Note-se que as condições aqui descritas não substituem a consulta dos documentos legais em vigor.
